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NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS

  • Foto do escritor: W. Souto
    W. Souto
  • 26 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de mai. de 2023



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A Segurança social criou o NISS - Número de Identificação da Segurança Social na hora para cidadãos estrangeiros em Portugal. desde 2 de janeiro 2022, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que pretendam iniciar a sua atividade profissional passam a ter acesso ao serviço "NISS NA HORA"


A – O que é o NISS NA HORA?

É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificacção dos mesmos no Sistema de Identificação da Segurança Social.

B – A quem se destina o NISS NA HORA? Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.

C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA? A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:

D – Documentos a apresentar para o NISS NA HORA?

Formulários Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro

Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.

Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:

a) Nome completo; b) Data de nascimento; c) Naturalidade; d) Nacionalidade; e) Sexo; f) Estado civil; g) Número do documento de identificação do seu país de origem;

h) Residência; i) Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído). Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação civil do cidadão estrangeiro requerente, dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento: o Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou o Cartão de cidadão, Autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);


*Essas informações são para Títulos de condução obtidos em países:

Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução. Aderentes às convenções internacionais de trânsito (consulte aqui os países)



Vigora a partir de 01 de abril de 2022


E – Legislação aplicável Despacho n.o 4-I/SESS/2022 Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial. Lei n.o 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social. Decreto Regulamentar n.o 6/2018, de 2 de julho Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.o 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.o 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Lei n.o 4/2007, de 16 de janeiro Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social. Decreto-Lei n.o 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.o 1-A/2020 de 19 de março Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.


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