NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS
- W. Souto

- 26 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de mai. de 2023

A Segurança social criou o NISS - Número de Identificação da Segurança Social na hora para cidadãos estrangeiros em Portugal. desde 2 de janeiro 2022, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que pretendam iniciar a sua atividade profissional passam a ter acesso ao serviço "NISS NA HORA"
A – O que é o NISS NA HORA?
É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificacção dos mesmos no Sistema de Identificação da Segurança Social.
B – A quem se destina o NISS NA HORA? Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.
C – Quem pode solicitar o NISS NA HORA? A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:
Cidadãos Estrangeiros
Representantes Legais (solicite um orçamento sem compromisso para este serviço clique aqui)
D – Documentos a apresentar para o NISS NA HORA?
Formulários Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:
a) Nome completo; b) Data de nascimento; c) Naturalidade; d) Nacionalidade; e) Sexo; f) Estado civil; g) Número do documento de identificação do seu país de origem;
h) Residência; i) Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído). Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação civil do cidadão estrangeiro requerente, dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento: o Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou o Cartão de cidadão, Autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
*Essas informações são para Títulos de condução obtidos em países:
Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução. Aderentes às convenções internacionais de trânsito (consulte aqui os países)
(Solicite um orçamento sem compromisso para serviço NISS na HORA por representante legal clique aqui)
Vigora a partir de 01 de abril de 2022
E – Legislação aplicável Despacho n.o 4-I/SESS/2022 Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial. Lei n.o 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social. Decreto Regulamentar n.o 6/2018, de 2 de julho Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.o 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.o 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.o 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Lei n.o 4/2007, de 16 de janeiro Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social. Decreto-Lei n.o 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.o 1-A/2020 de 19 de março Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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